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Portaria do DNPM determina prazo de validade para os garrafões As embalagens retornaveis de 10 e 20 litros terão no máximo 3 anos de utilização.

 

Agora Parece ser pra valer: embalagens retornáveis de água mineral litros terão prazo de validade de 3 anos. Essa é a determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por intermédio da Portaria n 387/2008, em vigor a partir de 24 de setembro de 2009, data limite para que as empressas estejam adequadas à nova realidade do mercado. A portaria define, entre outros itens, que os garrafões deverão trazer, no fundo, a data limitedo seu prazo máximo de vida útil, que deverá ser observado pelo consumidor. A notícia já está despertando a atenção, além dos fornecedores e prestadores de serviços que atuam no mercado de águas minerais, também do consumidor final, e de entidades interesadas em alertar o público sobre essa medida. No final do ano passado, a Associação Brasileira de Indústria de Águas Minerais (Abinam) realizou assembréias de envazadores e produtores de embalagens, onde aprovaram um conograma proposto pela entidade, que determina que garrafões produzidos em 2004 terão validade até março de 2009, em 2005, até agosto, e em 2006, até setembro, devendo, após essas datas, ser substituidospor embalagens novas e certificadas conforme determina a portaria. A entidade, após a assembleia, realizou uma reunião com os produtores de garrafões,com o objetivo de discutir e eliminar dúvidas a respeito da nova portaria, e , também, debater as formas de fiscalização, uma vez que, em caso de desatenção de algum produtor, as fontes e os revendedores serão solidariamente responsáveis pela infração, estando sujeitos a penalidades previstas na lesgilação. O serviço de Água Esgoto e Meio Ambiente de Araras (Saema) também está orientando a população a identificar o local onde fica o prazo de validade e somente aceitar os garrafões que estiverem de acordo com as normas estabelecidas. Os distribuidores de água também devem estar atentos quanto ao recebimento de novos garrafões por parte dos consumidores, e informar a eles sobre a nova portaria, dessa forma, evitarão prejuizos causados pelo recebimento de garrafões fora da validade, que não mais serão aceitos nas fontes. E os consumidores, por sua vez, deverão ficar atentos quando adquirirem um novo garrafão, pois no caso de mudança do local de aquisição, outro distribuidor não será obrigado a aceita-lo e/ou fazer a troca por um outro dentro da validade e de acordo com a nova portaria.